TRT bloqueia contas das prefeituras de Rondonópolis e Nova Monte
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Por determinação do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT), as prefeituras de Rondonópolis e Nova Monte Verde tiveram bloqueados parte dos recursos que possuem em suas respectivas contas bancárias. A ordem do bloqueio foi expedida ainda na sexta-feira (02), pelo desembargador Tarcísio Valente, presidente do TRT-MT, devido aos atuais gestores terem descumprido decisão da Justiça do Trabalho de incluir no orçamento dos municípios recursos para o pagamento dos precatórios conforme acordo com o TRT-MT.
O bloqueio visa, portanto, assegurar o pagamento de precatórios trabalhistas devidos pelas duas prefeituras a trabalhadores, e que não estão em dia. Os gestores municipais se comprometeram a pagar a dívida em cinco parcelas mensais, proposta deferida pelo Tribunal, mas que não chegou a ser cumprida.
Conforme o Mídia Jur, consta que a insistência dos prefeitos Percival Muniz (Rondonópolis) e Arion Silveira (Nova Monte Verde), em não pagar os precatórios trabalhistas fere o artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal que prevê o sequestro em caso de não alocação orçamentária do valor necessário para o pagamento dos débitos dos entes públicos.
No caso de Rondonópolis, o bloqueio se dá para a quitação de processo ajuizado em 2003 por um lixeiro que prestou serviço ao município. Em 2007, a Justiça do Trabalho determinou que os valores devidos ao trabalhador fossem incluídos no orçamento de 2008, o que foi não cumprido pelos gestores municipais. Após várias tentativas, o TRT/MT deu prazo em 2012 para que o Município apresentasse proposta de quitação da dívida.
Por fim, designou audiência de tentativa de conciliação, na qual nenhum representante do ente público compareceu. Diante da reiterada omissão do devedor, o bloqueio foi realizado e o valor foi transferido para conta judicial.
Em Nova Monte Verde, o débito foi originado em uma reclamação trabalhista movida por uma enfermeira. Ela prestou serviços ao município no período de 1999 a 2006 e desde 2008 aguarda o pagamento de seus direitos, reconhecidos judicialmente. A ordem emitida pelo TRT/MT determinava que a dívida fosse incluída no orçamento do Município de 2009.
O bloqueio visa, portanto, assegurar o pagamento de precatórios trabalhistas devidos pelas duas prefeituras a trabalhadores, e que não estão em dia. Os gestores municipais se comprometeram a pagar a dívida em cinco parcelas mensais, proposta deferida pelo Tribunal, mas que não chegou a ser cumprida.
Conforme o Mídia Jur, consta que a insistência dos prefeitos Percival Muniz (Rondonópolis) e Arion Silveira (Nova Monte Verde), em não pagar os precatórios trabalhistas fere o artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal que prevê o sequestro em caso de não alocação orçamentária do valor necessário para o pagamento dos débitos dos entes públicos.
No caso de Rondonópolis, o bloqueio se dá para a quitação de processo ajuizado em 2003 por um lixeiro que prestou serviço ao município. Em 2007, a Justiça do Trabalho determinou que os valores devidos ao trabalhador fossem incluídos no orçamento de 2008, o que foi não cumprido pelos gestores municipais. Após várias tentativas, o TRT/MT deu prazo em 2012 para que o Município apresentasse proposta de quitação da dívida.
Por fim, designou audiência de tentativa de conciliação, na qual nenhum representante do ente público compareceu. Diante da reiterada omissão do devedor, o bloqueio foi realizado e o valor foi transferido para conta judicial.
Em Nova Monte Verde, o débito foi originado em uma reclamação trabalhista movida por uma enfermeira. Ela prestou serviços ao município no período de 1999 a 2006 e desde 2008 aguarda o pagamento de seus direitos, reconhecidos judicialmente. A ordem emitida pelo TRT/MT determinava que a dívida fosse incluída no orçamento do Município de 2009.
Por: Nortão Notícias
TRT bloqueia contas das prefeituras de Rondonópolis e Nova Monte
Reviewed by Alta Notícias
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quarta-feira, agosto 07, 2013
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